Onde deverá fazer o registo e a licença dos canídeos?
Na Junta de Freguesia da área da residência.
Quando e quais os documentos necessários?
- O registo deverá ser efectuado quando o canídeo ou gatídeo completar os 6 ou mais meses de idade, trazendo consigo o Cartão Nacional de identificação,do mesmo e o nº contribuinte do proprietário;
- A Licença deverá ser efectuada a partir dos 6 meses de idade, sendo as suas renovações solicitadas na Junta de Freguesia em Junho e Julho de cada ano, com os documentos atrás referidos e a vacina anti-rábica.( Portaria nº1427/2001,de 15 de Dezembro);
- Os donos ou detentores de canídeos e ou gatídeos que atinjam 6 meses de idade, dispõem de 30 dias para proceder ao seu registo.