Licenciamentos
De acordo com a Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, os licenciamentos de espetáculos e divertimento na via pública, jardins e outros lugares públicos ao ar livre, e outros quaisquer atos administrativos relacionados (atividades ruidosas, ocupação de espaço público, instalação de recinto improvisado ou itinerante…) são atualmente competências delegadas nas juntas de freguesia.
- Afixação de publicidade de natureza comercial;
- Exploração de máquinas de diversão;
- Recintos improvisados;
- Recintos itinerantes;
- Espetáculos desportivos na via pública, jardins e outros lugares públicos ao ar livre;
- Atividade de guarda-noturno;
- Acampamentos ocasionais;
- Realização de fogueiras e queimadas;
- Emissão de licença especial de ruído, à exceção de atividades desenvolvidas em recintos de diversão provisória (estádios, pavilhões desportivos, garagens, armazéns e estabelecimentos de restauração e bebidas).
- Venda ambulante de lotarias;
- Arrumador de automóveis;
- Utilização e ocupação da via pública;
- Atividades ruidosas de caráter temporário que respeitem a festas populares, romarias, feiras, arraiais e bailes.
Para qualquer tipo de Licenciamento deverá fazer-se acompanhar de:
- Fotocópia do Cartão de Contribuinte da Empresa (pessoa colectiva) ou pessoa singular;
- Fotocópia do alvará do estabelecimento;
- Desenhos à escala (referenciar qual) indicando área e medidas;
- Fotografia;
- Memória descritiva, referindo qual o tipo de material, cor, medidas (comprimento, largura e altura), bem como largura total do passeio ou do espaço total a utilizar;
- Autorização do proprietário do edificio, no caso de propriedade horizontal (vulgo condomínios) ou acordo de todos os proprietários (condóminos) das fracções autónomas para instalação do que se pretende;
- Indicar com precisão o local onde se pretende instalar, nomeadamente, nome da Rua / Avenida e número de policia;
- Seguro de responsabilidade civil (só em caso de Ocupação de Via Publica).
Pode fazer o Download dos formulários, preencher e dirigir-se à Junta de Freguesia para formalizar o respetivo pedido de licenciamento.
Se desejar cancelar um licenciamento, pode fazer o Download o respetivo formulário, preencher e dirigir-se à Junta de Freguesia para formalizar o cancelamento doo seu licenciamento.